Trabalhadores são obrigados a participar de grupos no WhatsApp? Advogado responde 3t2f1l
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O LeiaJá conversou com o advogado trabalhista Celso Rodriguez sobre o assunto
março 21, 2025 - 8:00 am

Foto: Unsplash
O WhatsApp se tornou a ferramenta comunicacional mais rápida e comum no ambiente corporativo, como também fora dele. Com a pandemia e adesão do home office, o principal recurso de contato com os profissionais foram os grupos de trabalho em aplicativos de mensagem.
ado o período pandêmico, a prática ainda apresenta força, tornando-se, muitas vezes, uma extensão do local de trabalho e mensagens fora do horário de expediente. O LeiaJá conversou com o advogado trabalhista Celso Rodriguez sobre a obrigatoriedade da participação do trabalhador nesses grupos, como também algumas práticas que comprometem o descanso desses profissionais.
À reportagem, Rodriguez salienta que a participação nos grupos de trabalho não é obrigatória, exceto se “no momento em que for contratado, essa seja uma das cláusulas contratuais, e se assim aceitar, o funcionário tem que participar”. Além disso, ele ressalta que o trabalhador não é obrigado a responder no grupo, “podendo responder de forma individualizada, privada ao seu gestor”.
Mensagem fora do horário de expediente é hora extra 6t6s3s
O advogado frisa que mensagens fora do horário de expediente são consideradas hora extra. “É importante destacar que as horas extras devem ser pagas, e a utilização de banco de horas é firmado entre empregador e empregado por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O prazo para compensação das horas acumuladas é de até seis meses em caso de acordo individual, e até um ano em caso de acordo ou convenção coletiva”, explica.
Ausência de resposta não é ível de advertência ou demissão 73zt
Em caso de acionamento, mediante mensagem no grupo ou privada, fora do horário do expediente, o trabalhador não é obrigado a responder, e, conforme, Celso Rodriguez, a conduta não é ível de advertência ou multa.
“Tais cobranças fora do horário de trabalho não devem ser realizadas e, se acaso ocorra, são posicionamentos arbitrários que ferem as normas trabalhistas vigentes. Em situações que alguns clientes aram por tais situações, sempre sugiro que seja realizada denúncias anônimas junto ao Ministério Público do Trabalho, para ser punida as empresas que abusem pela arbitrariedade no não respeito ao período de descanso do funcionário”.
Rodriguez reforça que o descanso inter jornada é lei e “deve o funcionário ter o mínimo de 11 horas entre os turnos de trabalho”.
Férias são férias 5h6b6u
Durante o período de férias, que, geralmente, é de 30 dias, o profissional pode sair dos grupos de trabalho, assim como cobranças de demandas devem ser evitadas nesse período. “Férias são férias!
Temos que entender que as férias são um período em que o funcionário tem que se ‘desconectar’.
E a partir do momento que é cobrado, procurado ou acionado para atuar nas suas atividades laborais, seu descanso foi interrompido”, salienta.